Vereador Adelson Filho (PSL) pretende sugerir emissão de boleto do IPTU em Braile



 Por Claudio Vasconcelos


Por iniciativa do vereador Adélson Filho, as pessoas com deficiência visual poderão receber seus boletos de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) impressos na linguagem Braille [sistema de leitura com o tato para cegos e deficientes visuais] (005.00176.2015). De acordo com Adelson Filho  , o objetivo é garantir o direito das pessoas com deficiência visual de conferir suas contas. “A impressão de boletos de IPTU em Braille já é realidade em várias cidades do país”, lembra Adelson.

O projeto prevê que as pessoas com deficiência visual recebam o boleto do IPTU no formato convencional e também no sistema Braille. É necessário, para este fim, que os interessados se cadastrem junto à Secretaria Municipal das Finanças).



Conforme o último Censo do IBGE, o tipo mais comum de deficiência no país é a deficiência visual, que atinge 35,8 milhões de pessoas, das quais 6,6 milhões apresentam deficiência visual severa e 506 mil são cegas”, esclarece a justificativa. Neste sentido, segundo Adelson, “a proposição contribui para fortalecer a autonomia das pessoas com deficiência visual, que, hoje, são dependentes de terceiros. Isso mostra a necessidade cada vez maior de políticas públicas voltadas para esse segmento social, que precisa ter seus direitos de cidadão plenamente resguardados”.

O vereador ainda lembra que o Código de Defesa do Consumidor (lei federal 8.078/1990) é garantido ao consumidor, o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. “Nada mais justo que também a prefeitura de Aracaju aprimore o atendimento especializado aos deficientes visuais, que têm direitos, como consumidores e contribuintes, de conferir suas contas, o que se tornará possível com a emissão das guias de pagamento de IPTU em Braile”, enfatiza o parlamentar.

“a proposição contribui para fortalecer a autonomia das pessoas com deficiência visual, que, hoje, são dependentes de terceiros. Isso mostra a necessidade cada vez maior de políticas públicas voltadas para esse segmento social, que precisa ter seus direitos de cidadão plenamente resguardados”.

O vereador ainda lembra que o Código de Defesa do Consumidor (lei federal 8.078/1990) é garantido ao consumidor, o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. “Nada mais justo que também a prefeitura de Curitiba aprimore o atendimento especializado aos deficientes visuais, que têm direitos, como consumidores e contribuintes, de conferir suas contas, o que se tornará possível com a emissão das guias de pagamento de IPTU em Braile”, enfatiza
Adelson Barreto.

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