Por Claudio Vasconcelos
Por iniciativa do vereador Adélson Filho, as pessoas com deficiência visual poderão receber seus boletos de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) impressos na linguagem Braille [sistema de leitura com o tato para cegos e deficientes visuais] (005.00176.2015). De acordo com Adelson Filho , o objetivo é garantir o direito das pessoas com deficiência visual de conferir suas contas. “A impressão de boletos de IPTU em Braille já é realidade em várias cidades do país”, lembra Adelson.
O projeto prevê que as pessoas com deficiência visual recebam o boleto do IPTU no formato convencional e também no sistema Braille. É necessário, para este fim, que os interessados se cadastrem junto à Secretaria Municipal das Finanças).
“Conforme o último Censo do IBGE, o tipo mais comum de deficiência no país é a deficiência visual, que atinge 35,8 milhões de pessoas, das quais 6,6 milhões apresentam deficiência visual severa e 506 mil são cegas”, esclarece a justificativa. Neste sentido, segundo Adelson, “a proposição contribui para fortalecer a autonomia das pessoas com deficiência visual, que, hoje, são dependentes de terceiros. Isso mostra a necessidade cada vez maior de políticas públicas voltadas para esse segmento social, que precisa ter seus direitos de cidadão plenamente resguardados”.
O vereador ainda lembra que o Código de Defesa do Consumidor (lei federal 8.078/1990) é garantido ao consumidor, o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. “Nada mais justo que também a prefeitura de Aracaju aprimore o atendimento especializado aos deficientes visuais, que têm direitos, como consumidores e contribuintes, de conferir suas contas, o que se tornará possível com a emissão das guias de pagamento de IPTU em Braile”, enfatiza o parlamentar.
“a proposição contribui para fortalecer a autonomia das pessoas com deficiência visual, que, hoje, são dependentes de terceiros. Isso mostra a necessidade cada vez maior de políticas públicas voltadas para esse segmento social, que precisa ter seus direitos de cidadão plenamente resguardados”.
O vereador ainda lembra que o Código de Defesa do Consumidor (lei federal 8.078/1990) é garantido ao consumidor, o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. “Nada mais justo que também a prefeitura de Curitiba aprimore o atendimento especializado aos deficientes visuais, que têm direitos, como consumidores e contribuintes, de conferir suas contas, o que se tornará possível com a emissão das guias de pagamento de IPTU em Braile”, enfatiza Adelson Barreto.

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